1. Enquanto titular
de uma pasta como a sua, quais os maiores problemas ambientais que tem que enfrentar?
A agenda de
política de ambiente é ampla e complexa. Existem múltiplas temáticas como a
gestão dos recursos hídricos e do litoral, os resíduos, a qualidade do ar ou o
ruído, bem como as alterações climáticas, seja na perspetiva da adaptação ou da
mitigação de emissões de CO2. A transversalidade das questões ambientais tornam
especialmente relevante a ligação com a economia, a energia ou até a saúde
pública. Estamos constantemente a evoluir do ponto de vista de conceitos e
paradigmas, desde o desenvolvimento sustentável, o crescimento verde ou a
economia circular. No fundo enfrentamos o desafio de termos de criar riqueza e
emprego com menor consumo de recursos, tornando o nosso modelo de
desenvolvimento mais eficiente e resiliente.
2. O que podemos
esperar, em matéria ambiental, nos próximos anos? Há muito para fazer?
Maior eficiência no
uso dos recursos (energia, água, solo). Uma sociedade que emita muito menos
gases com efeitos estufa e mais resiliente às alterações climáticas e menos
dependente dos combustíveis fósseis. Uma economia que seja liderante na área
das tecnologias verdes e ecoinovação. Melhoria da qualidade do ar e da água.
3. A nova Lei de
Bases do Ambiente vem revolucionar a maneira de legislar em ambiente? Ou vem
clarificar princípios e conceitos?
A Lei de Bases
do Ambiente na versão revista vem sobretudo aprofundar dimensões transversais e
conceptuais. É mais uma evolução face a novas realidades (como as alterações
climáticas) e conceitos do que uma revolução. É um diploma de grandes
princípios e orientações, que serve de enquadramento legal e estratégico à
política de desenvolvimento sustentável.
5. Qual a
possibilidade de, no futuro, vir a consignar verbas oriundas de impostos
ecológicos para a criação de fundos de compensação ecológica?
Está
em curso uma reforma da fiscalidade ambiental que vai nesse sentido.
O Governo decidiu rever a fiscalidade ambiental e energética, bem
como promover um novo enquadramento, fiscal e parafiscal, através do
desenvolvimento de mecanismos que permitam a internalização das externalidades
ambientais. A Reforma da Fiscalidade Verde deverá assim contribuir para a
ecoinovação e a eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência
energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais
sustentáveis, bem como fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a
concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação
das fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de
competitividade económica.
4. A Secretaria de
Estado do ambiente tem a particularidade de tratar de assuntos cujos resultados
se verificarão a longo prazo. Como é feita esta gestão?
Especialmente com
base em instrumentos de planeamento que contribuem para a operacionalização de
políticas. Ex. Roteiro baixo carbono 2050, Programa Nacional para as Alterações
Climáticas 2020-2030. Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020. Plano
Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2020.
Temos procurado que, quer a elaboração quer a discussão pública destes
documentos seja o mais participada possível dado que a política de ambiente só
se faz com todos os cidadãos.
Paulo Cunha Matos
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