terça-feira, 13 de maio de 2014

O que é a Biodiversidade? (Uma Reflexão)


Todos nós já ouvimos falar em Biodiversidade; na proteção da biodiversidade, mas verdadeiramente, muitos de nós nunca refletiu sobre o que é realmente a biodiversidade e qual o impacto desta no meio ambiental. A matéria da proteção da biodiversidade é uma das matérias no Direito do Ambiente que tem tido uma enorme relevância nos últimos anos. Esta relevância crescente, em nossa opinião, deve-se ao facto de cada vez mais existir na sociedade atual uma consciência ecológica crescente, mas não só, também a perspetiva da existência de uma solidariedade intergeracional (cfr. Art.º 66.º, n.º2, al. d) da Constituição da República Portuguesa), leva a que cada vez mais a sociedade esteja mais sensível a determinados problemas ambientais.
Mas afinal o que é a Biodiversidade e como a podemos proteger?
Começando pela definição de Biodiversidade[1] podemos dizer que esta se refere à variedade de formas de vida que podemos encontrar no planeta Terra e às relações complexas existentes entre essas diferentes formas de vida e o meio ambiente.
O próprio conceito de biodiversidade tem vindo a ser utilizado com mais frequência, uma vez que, a perda de Biodiversidade é um dos maiores problemas da sociedade atual que se tem vindo a agravar, nomeadamente, e em nossa opinião, com maior expressividade quanto ao crescente número de espécies em vias de extinção, mas não só, também o crescente perigo para determinados habitats e ecossistemas que são frequentemente ameaçados pela intervenção do homem (se não vejamos o exemplo da desflorestação da Amazónia, que levanta imensos problemas principalmente na perda de ecossistemas únicos que arrastam consigo espécies que se expõem ao risco de extinção), nomeadamente, pelo desenvolvimento industrial e tecnológico, a expansão dos centros urbanos, e, sobretudo, pela máquina da economia que leva na grande maioria das vezes a um consumo desenfreado sem que hajam preocupações de cariz ambiental e de preservação do mesmo, nomeadamente pela sobre-exploração dos diversos recursos naturais sem que se recorra a recursos renováveis.

Mas afinal, porque é que a biodiversidade é tão relevante para o meio ambiente? A proteção da biodiversidade promove um equilíbrio ambiental que, de outra forma, não seria possível, uma vez que, a diversidade de formas de vida existentes e a diversidade de organismos existentes contribuem de diferentes formas para que haja uma génese, uma simbiose para um equilíbrio ambiental quase que perfeito evitando assim catástrofes naturais (v.g, alterações climáticas; pragas), uma vez que, todos os organismos existentes, todas as formas de vida diferentes cumprem a sua função, há assim uma repartição de tarefas. Assim, havendo este mecanismo de repartição de tarefas, o próprio meio ambiente é protegido contra determinadas agressões. No entanto, a forma abusiva com que se tem vindo a utilizar os recursos naturais e a destruir habitats, contribui para que, crescentemente, aumentem os problemas ambientais, como seja a existência de espécies em vias de extinção e também o aumento do efeito de estufa, degelo dos glaciares e também as alterações climáticas que ao longo dos últimos anos se têm vindo a sentir em todas as partes do mundo.
Em nossa opinião, não podemos ter uma visão redutora do meio ambiental e da importância que o mesmo tem para todos nós, pois cairíamos numa perspetiva de que o meio ambiente tem uma utilidade direta para o ser humano e como tal, deve servir o Homem para que este tenha qualidade de vida, não importando o seu custo. Nas diversas atividades económicas o Homem é um utilizador direto do meio ambiente e da Biodiversidade, se não vejamos o caso da pesca, a caça, a agricultura, a exploração florestal, entre outros sectores que poderão ser apontados. Há que inverter a situação de consumo desenfreado que está presente na sociedade atual, sob pena de entrarmos num caminho sem retorno.
Como vimos em sede de contratação pública sustentável, o ponto para esse retorno poderá ter em conta pequenos gestos e atitudes que tomamos hoje para um amanhã mais sustentável e para a preservação da biodiversidade, na adoção de pequenos comportamentos como olharmos para o rótulo ecológico, a prática da reciclagem e, além disso, sabermos acima de tudo que o desenvolvimento económico não é incompatível com uma atitude mais ambientalista, mais amiga do ambiente, antes será, em nossa opinião, uma demonstração de evolução da perspetiva da sociedade sobre o meio ambiente e sobre a preservação deste.
A degradação da Biodiversidade, para o que agora aqui se expõe, não é algo que seja vista no imediato, mas com repercussões a longo prazo, por isso há que tomar uma atitude já! Uma vez que, só a longo prazo, aliás como se tem vindo a assistir nos últimos anos, depois da grande ERA da industrialização, onde não se olhou a meios para se conseguir uma economia dourada estimulando a uma sociedade cada vez mais consumista e onde as preocupações ambientais eram inexistentes.
Assim, a Biodiversidade é um valor ambiental que deve ser tido em consideração, uma vez que, como já temos vindo a referir, é importante e essencial à saúde e qualidade de vida humana. Há que proteger os recursos naturais, há que procurar mais do que soluções para remediar aquilo que não se tem feito, procurar soluções sustentáveis tanto do ponto de vista económico como do ponto de vista ecológico.
Perante o que temos vindo a expor, há que dar importância à problemática da destruição de habitats e à extinção das espécies. Mas existirão mecanismos jurídicos para salvaguardar estas realidades?
Face ao que temos vindo a expôr ao longo deste trabalho, releva a necessidade da proteção do Ambiente de um ponto de vista jurídico, uma vez que o Ambiente é um bem de todos e que todos devemos preservar, é uma mais valia para a sociedade. Assim, também o Direito deve interferir nesta área para ser encontrada uma solução de gestão sustentável.
Nesta medida, ao longo dos últimos anos têm surgido instrumentos normativos que permitem delimitar alguns critérios de gestão sustentável, nomeadamente, ao nível da proteção de certas espécies, bem como, de conservação de habitats.
As normas de proteção que têm surgido, como nos diz a Professora Carla Amado Gomes, incidem sobre os bens ambientais cuja existência se encontra em risco (v.g  descrição das espécies ameaçadas em listas; imposição de quotas de caça e pesca), ou sobre “aqueles cuja relevância para o equilíbrio do sistema natural em que se inserem justifica a imposição de medidas restritivas do direito de propriedade e/ou da liberdade de circulação (v.g, classificação de uma área como reserva natural; integração de um terreno em zona de Reserva Ecológica Nacional)”.[2]

Ao nível internacional e principalmente ao nível europeu, foram surgindo vários instrumentos jurídicos que influenciaram o ordenamento jurídico português, para adoção de planos de Proteção da Biodiversidade. Exemplos destes instrumentos são a Diretiva Aves[3] e Habitats[4], que visavam sobretudo uma interligação e uma rede ecológica a nível europeu.

No âmbito do ordenamento jurídico português, o legislador constituinte, estabeleceu no art.º 9.º, al. e), a tarefa fundamental do Estado “defender a natureza e o ambiente” e “preservar os recursos naturais”, vertida também esta ideia no art.º 66.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, e por influência das duas diretivas supra assinaladas, o instrumento mais relevante nestas matérias, surge com o regime da Rede Natura 2000, que tem duas áreas de atuação, a Zona de Proteção Especial (ZPE)[5] e as Zonas Especiais de Conservação (ZEC)[6], assim nestas áreas, a atividade humana deve ser compatível com a conservação tanto de espécies como de habitats, visando, como temos vindo a falar, de uma gestão sustentável ao nível ecológico, social e ainda economico, tem assim como objetivo assegurara biodiversidade a longo prazo através da conservação de habitats naturais e de espécies mais ameaçadas em território da União Europeia.

 “A garantia da prossecução destes objetivos passa necessariamente por uma articulação da política de conservação da natureza com as restantes políticas setoriais, nomeadamente, agrossilvopastoril, turística ou de obras públicas, por forma a encontrar os mecanismos para que os espaços incluídos na Rede Natura 2000 sejam espaços vividos e geridos de uma forma sustentável”,


Além da Rede Natura 2000, existem outros instrumentos jurídicos no ordenamento português que compõem a legislação ambiental numa vertente de Proteção ambiental e de biodiversidade, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001 que vem aprovar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB), Reserva Ecológica Nacional (REN), à Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou ao Domínio Público Hídrico (DPH).

A utilização destes instrumentos no ordenamento jurídico português que permitem a proteção da Biodiversidade, demonstram já alguma preocupação com estes temas. No entanto, e em nossa opinião, ainda existe um caminho longo em matéria de Proteção da Biodiversidade.

Temos que salvaguardar não só a qualidade de vida do homem, que muitas vezes a obtém por recurso à natureza, ao meio ambiente, mas também a qualidade de vida de outras espécies de outros organismos e formas de vida existentes na Terra (Diversidade Genética; Diversidade de Espécies; Diversidade de Ecossistemas), para que desastres ambientais sejam evitados, há uma procura constante de um equilíbrio ecológico.

A proteção da biodiversidade e consrvação da natureza são um vetor fundamental para o desenvolvimento sustentável.

Apenas para concluir fica  uma imagem e um  texto para reflectir que encontrei durante a execução do presente trabalho:


“ O Chefe da Tribo "Kaya po" recebeu a pior notícia de sua vida: Dilma, a presidente do Brasil, deu sua aprovação para a construção de uma grande central hidroeléctrica (a terceira maior do mundo).
A barragem vai inundar cerca de 400 000 hectares de floresta. É a sentença de morte para todos os povos que vivem perto do rio.
Mais de 40 mil índios terão que encontrar novos lugares para viver.
A destruição do habitat natural e o desaparecimento de várias espécies são factos reais!
Este é o preço que estamos dispostos a pagar para garantir a nossa "qualidade de vida" do nosso estilo de vida chamado "moderno"!?!
Não há mais espaço no nosso mundo para aqueles que vivem de forma diferente, onde tudo é nivelado, onde todos em nome da globalização perdem a sua identidade, a sua forma de vida!!!
Obrigado pela vida e biodiversidade”.


Bruna Almeida, n.º20731
4.º Ano - subturma 06



Bibliografia:
GOMES, Carla Amado, Introdução ao Direito do Ambiente, 2ª edição, AAFDL 2014;
Sítios na internet:
http://europa.eu/legislation_summaries/environment/nature_and_biodiversity/l28076_pt.htm
http://marte.museu-goeldi.br/marcioayres/index.php?option=com_content&view=article&id=9&Itemid=10
http://pt.wikipedia.org/wiki/Biodiversidade
http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/rn2000
http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/rn2000/dir-ave-habit/dir-av-habit-q-sao
http://www.priberam.pt/dlpo/biodiversidade






[1] bi·o·di·ver·si·da·de
(bio- + diversidade)substantivo feminino [Ecologia]  Conjunto formado por todas as espécies de seres vivos existentes, nomeadamente em determinada região, pelas suas comunidades, pelos seus ecossistemas e pela sua diversidade genética. "biodiversidade", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/biodiversidade.

[2] GOMES, Carla Amado, Introdução ao Direito do Ambiente, 2ª edição, AAFDL 2014;

[3] A Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009  revogou a Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979, conhecida como Diretiva Aves. A Diretiva 2009/147/CE diz respeito à conservação de todas as espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados Membro ao qual é aplicável o Tratado. Tem por objeto a proteção, a gestão e o controlo dessas espécies e regula a sua exploração. Para a concretização deste objetivo, cada um daqueles Estados tomará as medidas necessárias para garantir a proteção das populações selvagens das várias espécies de aves no seu território da União Europeia, estabelecendo um regime geral para a sua proteção e gestão. (http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/rn2000/dir-ave-habit/dir-av-habit-q-sao).

[4] A Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, "relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens", conhecida como "Diretiva Habitats" (ver aqui o texto consolidado em português - vers. 1.1-2007) tem como principal objetivo contribuir para assegurar a conservação dos habitats naturais (Anexo I) e de espécies da flora e da fauna selvagens (Anexo II), com exceção das aves (protegidas pela Diretiva Aves) considerados ameaçados no território da União Europeia.
Cria uma rede ecológica coerente de Zonas Especiais de Conservação (ZEC), selecionadas com base em critérios específicos (Anexo III) com o nome de Rede Natura 2000, que também inclui as Zonas de Proteção Especial (ZPE) designadas ao abrigo da Diretiva Aves.
Estabelece ainda um regime de proteção estrito das espécies selvagens constantes do seu Anexo IV, que identifica as espécies da fauna e flora selvagens que requerem uma proteção rigorosa, mesmo fora das áreas que integram a Rede Natura 2000. Esta Diretiva regula a captura, o abate, a colheita das espécies, a detenção, o transporte e o comércio, bem como a perturbação da fauna e a destruição de áreas importantes para as diferentes fases do seu ciclo de vida. No Anexo V figuram as espécies de interesse comunitário cuja captura na natureza e exploração pode ser objeto de medidas de gestão. O Anexo VI contém uma lista dos métodos e meios de captura e abate e meios de transporte proibidos.(http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/rn2000/dir-ave-habit/dir-av-habit-q-sao).

[5] estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu Anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no Anexo I e cuja ocorrência seja regular; (http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/rn2000).

[6] criadas ao abrigo da Diretiva Habitats, com o objetivo expresso de "contribuir para assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais (Anexo I) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (Anexo II), considerados ameaçados no espaço da União Europeia"(http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/rn2000).



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