Uma
aproximação: tutela penal e contra - ordenacional do Ambiente
Há alguns
anos, surgiu o problema da criminalização de condutas lesivas do ambiente
aparecendo o direito penal do ambiente, e alargando-se as sanções
administrativas no domínio ambiental, dando origem ao direito contra-ordenacional
do ambiente.
Primeiramente,
urge questionar qual será a forma mais adequada e eficaz para a tutela dos bens
ambientais: o Direito Penal ou o Direito Administrativo Sancionatório? Nesta
discussão, a Dra. Heloísa Oliveira, chama atenção, para o Princípio da
intervenção mínima. Este princípio, impõe que apenas haja criminalização para protecção de bens jurídicos e valores essenciais do ordenamento, isto é, dignos
de tutela penal.
Por outro
lado, não será legítima a intervenção penal para protecção de bens jurídicos que poderão ser suficientemente tutelados por outros meios. Nesta prospectiva, a
tutela do ambiente através do direito penal apresenta algumas limitações
decorrentes do princípio da intervenção mínima.
Sendo
indiscutível, que o ambiente é um bem com dignidade penal a legitimidade da intervenção
já não é tão clara se tivermos em consideração o princípio da intervenção
mínima que exige que não haja um meio menos repressivo de tutela.
Ora, já não
se discutindo hoje, a dignidade jurídico-penal do ambiente, sendo esta um facto
assente, mais discutível parece, a questão de saber, se existe ou não meios de
tutela menos repressivos que possam proteger esses bens.
A
experiência portuguesa tem demonstrado, que nem sempre se tem respeitado o
requisito da existência de meio menos repressivo que proteja eficazmente o bem
jurídico em causa. Sempre que, existir outro meio menos repressivo, o direito
penal não é, à luz do princípio da intervenção mínima, o meio mais adequado para
a protecção contra agressões ambientais.
Muitos
autores, como o Professor Vasco Pereira da Silva tem exposto várias vantagens e desvantagens da tutela sancionatória administrativa
e da tutela penal. Deve-se agora, fazer uma breve exposição das vantagens e
desvantagens da tutela sancionatória através do direito administrativo. Quanto
às vantagens destaca-se:
- A maior celeridade e eficácia na punição do infractor ambiental decorrente da maior simplicidade do procedimento administrativo;
- Permite a responsabilização não apenas de pessoas
singulares mas também de pessoas colectivas;
Quanto às desvantagens, que importa assinalar são:
- A diminuição das garantias de defesa dos
particulares;
- A tendência para a banalização das actuações delituais em matéria de ambiente, que ficam em regra, remetidas para o universo das
sanções de natureza pecuniária.
Relativamente a tutela sancionatória através do
Direito Penal também a doutrina tem apontado vantagens e desvantagens.
Relativamente às vantagens importa salientar:
- A importância simbólica da existência de crimes
ambientais, que confere à defesa do ambiente, uma dignidade jurídica;
- A maior intensidade da tutela ambiental
Relativamente às desvantagens são:
-A adequação do Direito Penal para a tutela do
ambiente, pois o direito do ambiente assenta no princípio da prevenção.
- A ineficácia de um sistema sancionatório do
ambiente dada a dificuldade prática de “apanhar”, “condenar” os criminosos
ambientais.
Chega agora
altura, de dar a nossa opinião relativamente ao problema da forma mais adequada
e eficaz de tutelar os bens ambientais. Assim sendo, acho que a intervenção do
direito penal, enquanto ordenamento repressivo especialmente gravoso, só se
justifica quando for indispensável à protecção do bem jurídico.
Ao
aceitarmos que a intervenção do direito penal nas questões ambientais só deve
ocorrer no caso de efectiva defesa do bem jurídico, rejeitamos a questão do
direito simbólico. Transpondo essa ideia para o direito do ambiente, pretende-se
significar com direito penal simbólico que a criação dos crimes ecológicos não corresponderá
a uma efectiva punição dos poluidores, servindo apenas para sossegar consciências.
Neste
sentido, acresce dizer que, o direito penal simbólico não tem como finalidade a efectiva protecção de um bem jurídico e apenas obedece a propósitos de propaganda
politica.
Bibliografia
- Oliveira, Heloísa, Eficácia e adequação na tutela sancionatória
dos bens ambientais, Lisboa, 2009
- Palma, Maria Fernanda, Direito Penal do Ambiente
uma primeira
abordagem, Lisboa, 1994
- Silva, Vasco Pereira da, Verde cor de Direito,
Lições de Direito
do Ambiente, Almedina, Coimbra,2002
Inês Marques
Visto.
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